quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Boa tarde a todos.
Preciso, por exigência do CNPQ terminar o cadastro do grupo de pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa, pois está ocorrendo o censo 2014 acerca deles. Acontece que, para tanto, preciso vincular os estudantes ao projeto e para isso, preciso que todos tenham seus currículos lattes atualizados.
Então, por favor, quem já o tem, atualize-o, que não, o faça, pois o cadastro do projeto e do grupo de pesquisa junto ao CNPQ é importante, atá para a concessão de bolsas.
Obrigado a todos e peço que atendam com certa urgência.
Prof. Baleotti

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

ORIENTAÇÕES PESQUISA:

Boa noite, pessoal.
Conforme conversado na última reunião, segue a divisão dos grupos e do respectivo tema, bem como as datas de apresentação. Ainda, no arquivo anexo, estão dispostas as instruções gerais para a pesquisa, peço que leiam.
Qualquer dúvida, me procurem ou procurem a Cristina Pasqual, que estamos à disposição para ajudar.
Se conhecem alguém que não está no grupo, por favor, passem o teor desse arquivo a eles ou encaminhem.
Abraço!

PRINCÍPIO:
G1 - DEVIDO PROCESSO LEGAL
G2 - JUIZ NATURAL
G3 - INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
G4 - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
DATA DE APRESENTAÇÃO:
14/10
12/11
03/12
(a combinar)

ISABELLA ALONSO

MARCOS ESTEVES
BEATRIZ COELHO


JULIA SARAGOÇA SANTOS


BARUANA CALADO

AMANDA SORGI

PATRICIA SCALCO

THAIS DEPIERI


ANA CAROLINA SEKIAMA

ANA CAROLINA LIBOS

GUSTAVO GABRIEL
BRUNA VOLPONI


WELLINGTON DE JESUS

IZABELI MAYARA GASPAR


RAFAEL SAMPAIO

CRISTINA PASCAL



NADILA MARQUES




INSTRUÇÕES:
As datas acima definidas ainda serão confirmadas com o professor Baleotti e poderão ser modificadas, mas, por ora, são essas mesmo. Pode ocorrer que a discussão acerca de determinado princípio se estenda para além de um encontro, razão pela qual, modificações quanto às datas também poderão ocorrer.
Ainda que a data de apresentação do grupo esteja distante, este poderá, desde logo, iniciar o estudo e a pesquisa jurisprudencial, visto que é algo que demanda tempo.
1. Nas datas acima definidas, cada grupo deverá apresentar os resultados do estudo jurisprudencial realizado acerca do respectivo princípio que lhes foi designado.
2. Conforme orientações do Professor Baleotti, a pesquisa deverá versar sobre a evolução do princípio designado para cada grupo, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais.
3. O resultado a ser exposto, em síntese, consistirá na elaboração de uma “linha do tempo” do princípio na jurisprudência do STJ, destacando-se as mudanças de entendimento ao longo dos anos no referido Órgão Jurisdicional. Para tanto, além da análise das ementas, os grupos deverão analisar os votos dos ministros, no intuito de demonstrar as divergências existentes ao longo dos anos e os diferentes posicionamentos acerca do mesmo princípio.
4. Não há limites de jurisprudências, quanto mais pontos divergentes acerca do tema, melhor.
5. O grupo deverá se reunir (pessoal ou virtualmente), a fim de selecionar as jurisprudências – já que deverão ser todas diferentes – e montar a apresentação (na verdade, será mais uma discussão, a partir do estudo que o grupo realizou).
6. Além das jurisprudências, os grupos, poderão buscar subsídios na doutrina, a fim de justificar seus posicionamentos. (Desse modo, os referencias teóricos também poderão ser destacados no trabalho – por meio de citações diretas e/ou indiretas, por exemplo).
7. A seleção de jurisprudências deverá ser deixada, alguns dias antes da apresentação, na pasta do professor Baleotti, no XEROX do CESA (ou poderão ser disponibilizadas aqui no grupo do facebook ou no blog) para que todos do projeto tenham acesso de antemão às pesquisas.
8. As jurisprudências (ementas e/ou votos) poderão ser colacionadas em um único arquivo, no qual o grupo pode destacar os pontos relevantes, a fim de demonstrar a evolução jurisprudencial sobre o princípio. Ainda nesse arquivo poderão ser inseridos posicionamentos doutrinários, caso necessário.
9. TODAS AS JURISPRUDÊNCIAS DEVERÃO TER A ORIGEM DISPOSTA NO TRABALHO. (ano de julgamento/relator/câmara julgadora).
10. Friso que o enfoque dessa análise principiológica deverá ser voltado, também, à questão do FORMALISMO, consoante discutido no último encontro, e em sintonia com o texto “O Formalismo-valorativo no confronto com o Formalismo excessivo”.
11. Para aqueles que tiverem interesse em publicar, do estudo das jurisprudências e da doutrina, poderão ser realizados fichamentos sobre o princípio pesquisado para posterior elaboração de resumos e/ou artigos.
12. Seguem alguns links para pesquisa:
http://www.stj.jus.br/SCON/
PS: Esses são apenas alguns sites, se acharem jurisprudências DO STJ em outros sítios eletrônicos, pode ser também, desde que a origem seja indicada.
13. Eu e a Cristina Pasqual estaremos auxiliando todos os grupos. Portanto, qualquer questão, nos procurem. Também quanto aos encontros de cada grupo (pessoal ou virtual) nos avisem, pois, sendo possível, também iremos.

Gustavo Gabriel Danieli Santos
E-mail: gugabriel.ds@gmail.com