Boa noite, pessoal.
Conforme conversado na última reunião, segue a divisão dos grupos e do respectivo tema, bem como as datas de apresentação. Ainda, no arquivo anexo, estão dispostas as instruções gerais para a pesquisa, peço que leiam.
Qualquer dúvida, me procurem ou procurem a Cristina Pasqual, que estamos à disposição para ajudar.
Se conhecem alguém que não está no grupo, por favor, passem o teor desse arquivo a eles ou encaminhem.
Abraço!
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PRINCÍPIO:
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G1 - DEVIDO
PROCESSO LEGAL
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G2 - JUIZ NATURAL
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G3 - INAFASTABILIDADE DA
TUTELA JURISDICIONAL
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G4 - CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA
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DATA
DE APRESENTAÇÃO:
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14/10
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12/11
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03/12
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(a combinar)
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ISABELLA ALONSO
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MARCOS ESTEVES
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BEATRIZ COELHO
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JULIA SARAGOÇA SANTOS
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BARUANA CALADO
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AMANDA SORGI
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PATRICIA SCALCO
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THAIS DEPIERI
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ANA CAROLINA SEKIAMA
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ANA CAROLINA LIBOS
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GUSTAVO GABRIEL
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BRUNA VOLPONI
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WELLINGTON DE JESUS
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IZABELI MAYARA GASPAR
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RAFAEL SAMPAIO
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CRISTINA PASCAL
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NADILA MARQUES
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INSTRUÇÕES:
As
datas acima definidas ainda serão confirmadas com o professor Baleotti e
poderão ser modificadas, mas, por ora, são essas mesmo. Pode ocorrer que a
discussão acerca de determinado princípio se estenda para além de um encontro,
razão pela qual, modificações quanto às datas também poderão ocorrer.
Ainda
que a data de apresentação do grupo esteja distante, este poderá, desde logo,
iniciar o estudo e a pesquisa jurisprudencial, visto que é algo que demanda
tempo.
1. Nas datas acima
definidas, cada grupo deverá apresentar os resultados do estudo jurisprudencial
realizado acerca do respectivo princípio que lhes foi designado.
2. Conforme orientações do
Professor Baleotti, a pesquisa deverá versar sobre a evolução do princípio designado
para cada grupo, na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, a
partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais.
3. O resultado a ser
exposto, em síntese, consistirá na elaboração de uma “linha do tempo” do
princípio na jurisprudência do STJ,
destacando-se as mudanças de entendimento ao longo dos anos no referido Órgão
Jurisdicional. Para tanto, além da análise das ementas, os grupos deverão
analisar os votos dos ministros, no intuito de demonstrar as divergências
existentes ao longo dos anos e os diferentes posicionamentos acerca do mesmo
princípio.
4. Não há limites de jurisprudências, quanto mais pontos divergentes
acerca do tema, melhor.
5. O grupo deverá se reunir
(pessoal ou virtualmente), a fim de selecionar as jurisprudências – já que
deverão ser todas diferentes – e montar a apresentação (na verdade, será mais
uma discussão, a partir do estudo que o grupo realizou).
6. Além das jurisprudências,
os grupos, poderão buscar subsídios na doutrina, a fim de justificar
seus posicionamentos. (Desse modo, os referencias teóricos também poderão ser
destacados no trabalho – por meio de citações diretas e/ou indiretas, por
exemplo).
7. A seleção de
jurisprudências deverá ser deixada, alguns dias antes da apresentação, na pasta
do professor Baleotti, no XEROX do CESA (ou
poderão ser disponibilizadas aqui no grupo do facebook ou no blog) para que
todos do projeto tenham acesso de antemão às pesquisas.
8. As jurisprudências
(ementas e/ou votos) poderão ser colacionadas em um único arquivo, no qual o
grupo pode destacar os pontos relevantes, a fim de demonstrar a evolução
jurisprudencial sobre o princípio. Ainda nesse arquivo poderão ser inseridos
posicionamentos doutrinários, caso necessário.
9. TODAS AS JURISPRUDÊNCIAS DEVERÃO TER A ORIGEM DISPOSTA NO TRABALHO.
(ano de julgamento/relator/câmara julgadora).
10. Friso que o enfoque dessa análise principiológica deverá ser
voltado, também, à questão do FORMALISMO, consoante discutido no último
encontro, e em sintonia com o texto “O Formalismo-valorativo no confronto com o
Formalismo excessivo”.
11. Para aqueles que tiverem
interesse em publicar, do estudo das
jurisprudências e da doutrina, poderão ser realizados fichamentos sobre
o princípio pesquisado para posterior elaboração de resumos e/ou artigos.
12. Seguem alguns links para pesquisa:
http://www.stj.jus.br/SCON/
PS: Esses são apenas alguns
sites, se acharem jurisprudências DO
STJ em outros sítios eletrônicos, pode ser também, desde que a origem
seja indicada.
13. Eu e a Cristina Pasqual estaremos auxiliando todos os grupos.
Portanto, qualquer questão, nos procurem. Também quanto aos encontros de cada
grupo (pessoal ou virtual) nos avisem, pois, sendo possível, também iremos.
Gustavo
Gabriel Danieli Santos
E-mail:
gugabriel.ds@gmail.com
Gustavo, o desenvolvimento do trabalho ficou muito boa, acho que apenas deveremos conversar acerca da data de 03/12, pois, segundo o calendário acadêmico, as atividades letivas se encerram no último dia de novembro, mas podemos acertar isso em outro momento, talvez na próxima reunião. Quanto ao resto, nenhum reparo a fazer, então penso que basta começar os trabalhos.
ResponderExcluirProf. Baleotti